Perguntas sobre a FUMES que possam auxiliar os cidadãos
| Nº | Pergunta | Resposta Formalizada |
| 1. | A FUMES é um órgão público? | SIM. A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) é uma Fundação Pública de Direito Privado, pertencente à Administração Indireta do Município de Marília, na forma do artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 11/1997. Por esta razão, está sujeita integralmente obrigada a cumprir todas as regras de transparência ativa (publicação de dados) e transparência passiva (atendimento aos pedidos de informação via SIC/LAI), da mesma forma que qualquer órgão público direto. |
| 2. | Qual lei criou a FUMES? | A FUMES foi criada pela Lei Municipal nº 1.371, de 22 de dezembro de 1966. Esta lei a instituiu como uma entidade da administração indireta municipal, tendo como objetivo principal, à época, instalar, organizar e manter a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA). |
| 3. | A FUMES ainda mantém a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA)? | NÃO mais com a mesma função inicial. Após a estadualização da FAMEMA pela Lei Estadual nº 8.898/1994, que a transformou em uma Autarquia de Regime Especial do Estado de São Paulo, a FUMES deixou de ser a entidade mantenedora principal da faculdade. |
| 4. | A FUMES ainda administra os hospitais (HC I, HCII, HCIII) e o Hemocentro de Marília? | NÃO. Os serviços de assistência à saúde, incluindo o complexo hospitalar e o Hemocentro, foram transferidos para a Autarquia Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HCFAMEMA). |
| 5. | Quem são os empregados públicos da FUMES hoje e onde eles trabalham? | A FUMES mantém o vínculo empregatício de grande parte dos docentes e empregados públicos técnico-administrativos que trabalham nas atividades de ensino da FAMEMA e, nas atividades de assistência do HCFAMEMA. Estes empregados públicos são formalmente cedidos a estas autarquias, com o ônus da remuneração aos requisitantes (FAMEMA/HCFAMEMA). |
| 6. | Como faço um pedido de informação (LAI) à FUMES? | O canal oficial para pedidos de acesso à informação é o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)/Ouvidoria. As manifestações (elogios, denúncias, solicitações de informações, sugestões e reclamações) podem ser realizadas: E-mail: ouvidoria.fumes@marília.sp.gov.brPresencial: Av. Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata – MaríliaTelefone: (14)3311-2822 (14) 3311-2782 – Ouvidoria FUMES | |
| 7. | Qual o prazo máximo para a FUMES responder a um pedido de LAI – Lei n.º 12.527/2011? | O prazo legal para a FUMES atender ao pedido é de 20 (vinte) dias. Este prazo é prorrogável por mais 10 (dez) dias, desde que o órgão apresente uma justificativa expressa ao solicitante. | |
| 8. | Como se processam as contratações e compras da FUMES? | As contratações e compras da FUMES são realizadas por meio de processos licitatórios seguindo as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e do Decreto Municipal nº 14.464/2024. A FUMES, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, inciso III, do referido Decreto, encaminha para processamento as licitações, compras, serviços e alienações para execução na Secretaria Municipal de Suprimentos. | |
| 09. | Qual a lei que cria e regulamenta o quadro de pessoal da FUMES? | Lei Complementar Municipal n.º 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores. | |
| 10. | Quais os meios de contato com a FUMES? | Endereço sede: Rua Lourival Freire, nº 240. Bairro Fragata. CEP 17.519-050. Marília/SP Endereço para correspondência e protocolo de documentos: Av. Monte Carmelo, nº 800. CEP 17.519-030. Marília/SP Tel: (14) 3311-2779 / 3311-2768 E-mail: fmesm@marilia.sp.gov.br | |
